ENCONTRO-DEBATE: 24 Setembro 16
Circular 8 da Direção
Como é do vosso conhecimento, o artigo 41º do RJOC, na sua alínea 4 diz:
“A licença de retalhista de compra e venda de artigos com metal precioso usado e a licença de casa de penhores dependem ainda da declaração do operador económico, sob compromisso de honra, de que está assegurado o acompanhamento diário da atividade de compra e venda de artigos de metais preciosos usados por um avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, qualificado nos termos do artigo 45.º, sem necessidade de permanência no local de venda.”
Sobre o prazo de entrega desta declaração, diz o artigo 7º, do RJOC, na sua alínea 2:
“Nas situações previstas no número anterior, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado em anexo à presente lei, os retalhistas de compra e venda de artigos com metal precioso usado e de casa de penhores dispõem de um prazo de 180 dias.”
Ora, como está referido, este prazo é sobre o prazo definido no número anterior, do mesmo artigo:
Os agentes económicos que exerçam a atividade de compra e venda de artigos com metal precioso usado, incluindo aqueles que exerçam essa atividade ao abrigo de matrícula de retalhista de ourivesaria, devem requerer, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, a licença de retalhista de compra e venda de artigos com metal precioso usado.
Finalmente, a Lei 98/2015, como definido no seu artigo 9º, entrou em vigor, noventa dias após a sua publicação.
Considerando o artigo 108º do RJOC – “os prazos previstos no RJOC, contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo”.
Vem agora, a INCM – Contrastaria, através de carta dirigida a ANUSA, confirmar que:
“O prazo de 180 dias, previsto no n.º 2 do artigo 7.º (Disposição transitória) da Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, termina a 4.08.2016.
Conforme previsto no artigo 108.º do RJOC, os prazos contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo (cfr. art. 87.º CPA)”
Assim, queiram considerar:
O prazo limite para entrega da declaração de compromisso de honra, exigido pelo artigo 41º, no número 4, bem como do termo de responsabilidade do avaliador em conformidade com a alínea i) do número 1 do Artigo 42º, se esgota apenas no próximo dia 4 de Agosto.
Resolução de litígios de consumo
Assembleia geral – Conclusões
Exmos. Senhores Associados,
Caríssimos Amigos,
É com particular agrado e orgulho no grupo de trabalho que unido tornou possível este projeto, bem como manifestar um apreço por aqueles que desde a primeira hora nos apoiaram e incentivaram, que vimos, por este meio, informar dos resultados da Assembleia Geral da ANUSA – Associação do Comércio e Valorização do Bem Usado.
Foram eleitos os órgãos sociais para o biénio de 2016/2017, por unanimidade, tendo logo ali, tomado posse.
Foi aprovado, por unanimidade o Regulamento Geral da ANUSA, bem como os valores das quotas a vigorar durante o corrente ano.
Finalmente, ficou aprovado o plano de atividades e orçamento, para o ano de 2016, apresentado pela Direção eleita.
A unanimidade com que foram aprovados todas as propostas apresentada é revelador do interesse, união e empenho de todos os associados.
Nesta nova fase que agora se inicia, com os instrumentos necessários para exercer a representação condigna dos associados em defesa dos seus direitos e legítimos interesses, na busca de respostas para os seus anseios e esclarecimentos para as suas dúvidas, procuraremos, desde já desenvolver ações no sentido de::
1 – Contribuir para o esclarecimento, boa aplicação e melhoria do quadro legal que regula o comércio e valorização de bens usados, nomeadamente dos artefactos com metais preciosos, através de uma postura atuante e pro ativa, em colaboração com os parceiros e organismos que tutelam, licenciam e fiscalizam a atividade, apresentando com clareza a perspetival fundamentada na experiência e conhecimento das especificidades do setor,
2 – Promover e dinamizar uma relação de transparência entre os operadores económicos e o cidadão, simultaneamente fornecedor e consumidor dos bens transacionados;
3 – Condenar e enfrentar frontalmente todas as práticas ilegais de concorrência desleal e degradação da imagem pública do setor.
Juntos seremos, sem dúvida, mais fortes para encarar e enfrentar o futuro.
A V. inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional,
A Direção
Assembleia Geral – Data e Local
Boas Festas
Assembleia Geral
Leva-se ao conhecimento dos Senhores Associados de que, no próximo dia 16 de Janeiro de 2016, irá decorrer uma Assembleia Geral Extraordinária.
O local, confomre os Estatutos será divulgado até dez dias antes da realização da Assembleia.
A ordem de trabalhos é a que consta na convocatória, que poderá ser consultada aqui- Convocatáoria assembleia 16-01-2016.
Mais se informa que está aberto prazo para apresentação de listas aos orgãos sociais da ANUSA, conforme aviso que poderá ser consultado aqui – Aviso apresentação listas.
Reunião de Interesse Geral
No próximo dia 5 de Dezembro de 2015, pelas 15h00, vai realizar-se uma reunião de interesse geral a todos os comerciantes de bens usados.
O local é o HOTEL D. INÊS, em Coimbra,
A ordem de trabalhos é:
1 – Debate, esclarecimentos e partilha de informação atualizada sobre a situação do setor;
2 – Inscrição de associados;
3 – Esclarecimentos sobre os próximos passos da associação;
4 – Esclarecimentos e debate sobre a finalidade e o âmbito da associação;
5 – Outros assuntos.
Participe! só com a sua presença poderemos enriquecer o debate e dar força ao setor.