ENCONTRO-DEBATE: 24 Setembro 16

Como é por todos sabido, a ANUSA tem-se batido em todas as frentes pela revisão do RJOC. Como é do conhecimento geral, essa revisão já começou a suceder, com a entrada em vigor do DL 44/2016, que torna facultativo a marcação de peças  com interesse especial ou com mais de 50 anos.
É neste sentido que a ANUSA vai organizar um ENCONTRO-DEBATE, no próximo dia 24 de Setembro, pelas 15h30, no Hotel D: Henrique, no Porto, conforme cartaz em anexo.
Contamos com a presença de alguns convidados, representantes de atores chave nestas questões.
A sua presença é fundamental, aguardamos por si!!!
cartaz-encontro-24set

Circular 8 da Direção

 

Como é do vosso conhecimento, o artigo 41º do RJOC, na sua alínea 4 diz:

“A licença de retalhista de compra e venda de artigos com metal precioso usado e a licença de casa de penhores dependem ainda da declaração do operador económico, sob compromisso de honra, de que está assegurado o acompanhamento diário da atividade de compra e venda de artigos de metais preciosos usados por um avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, qualificado nos termos do artigo 45.º, sem necessidade de permanência no local de venda.”

Sobre o prazo de entrega desta declaração, diz o artigo 7º, do RJOC, na sua alínea 2:

“Nas situações previstas no número anterior, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado em anexo à presente lei, os retalhistas de compra e venda de artigos com metal precioso usado e de casa de penhores dispõem de um prazo de 180 dias.”

Ora, como está referido, este prazo é sobre o prazo definido no número anterior, do mesmo artigo:

Os agentes económicos que exerçam a atividade de compra e venda de artigos com metal precioso usado, incluindo aqueles que exerçam essa atividade ao abrigo de matrícula de retalhista de ourivesaria, devem requerer, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, a licença de retalhista de compra e venda de artigos com metal precioso usado.

Finalmente, a Lei 98/2015, como definido no seu artigo 9º, entrou em vigor, noventa dias após a sua publicação.

Considerando o artigo 108º do RJOC – “os prazos previstos no RJOC, contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo”.

Vem agora, a INCM – Contrastaria, através de carta dirigida a ANUSA, confirmar que:

“O prazo de 180 dias, previsto no n.º 2 do artigo 7.º (Disposição transitória) da Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, termina a 4.08.2016.

Conforme previsto no artigo 108.º do RJOC, os prazos contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo (cfr. art. 87.º CPA)”

Assim, queiram considerar:

O prazo limite para entrega da declaração de compromisso de honra, exigido pelo artigo 41º, no número 4,  bem como do termo de responsabilidade do avaliador em conformidade com a alínea i) do número 1 do Artigo 42º, se esgota apenas no próximo dia 4 de Agosto.

Assembleia geral – Conclusões

Exmos. Senhores Associados,

Caríssimos Amigos,

É com particular agrado e orgulho no grupo de trabalho que unido tornou possível este projeto, bem como manifestar um apreço por aqueles que desde a primeira hora nos apoiaram e incentivaram, que vimos, por este meio, informar dos resultados da Assembleia Geral da ANUSA – Associação do Comércio e Valorização do Bem Usado.

Foram eleitos os órgãos sociais para o biénio de 2016/2017, por unanimidade, tendo logo ali, tomado posse.

Foi aprovado, por unanimidade o Regulamento Geral da ANUSA, bem como os valores das quotas a vigorar durante o corrente ano.

Finalmente, ficou aprovado o plano de atividades e orçamento, para o ano de 2016, apresentado pela Direção eleita.

A unanimidade com que foram aprovados todas as propostas apresentada é revelador do interesse, união e empenho de todos os associados.

Nesta nova fase que agora se inicia, com os instrumentos necessários para exercer a representação condigna dos associados em defesa dos seus direitos e legítimos interesses, na busca de respostas para os seus anseios e esclarecimentos para as suas dúvidas, procuraremos, desde já desenvolver ações no sentido de::

1 – Contribuir para o esclarecimento, boa aplicação e melhoria do quadro legal que regula o comércio e valorização de bens usados, nomeadamente dos artefactos com metais preciosos, através de uma postura atuante e pro ativa, em colaboração com os parceiros e organismos que tutelam, licenciam e fiscalizam a atividade, apresentando com clareza a perspetival fundamentada na experiência e conhecimento das especificidades do setor,

2 – Promover e dinamizar uma relação de transparência entre os operadores económicos e o cidadão, simultaneamente fornecedor e consumidor dos bens transacionados;

3 – Condenar e enfrentar frontalmente todas as práticas ilegais de concorrência desleal e degradação da imagem pública do setor.

Juntos seremos, sem dúvida, mais fortes para encarar e enfrentar o futuro.

A V. inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional,

A Direção

Assembleia Geral – Data e Local

Caros amigos, colegas, associados e interessados,
Por motivos de força maior, relacionados com algumas dificuldades, nomeadamente de alguns associados estarem presentes, de local para reunir e do encerramento das listas para a mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, foi alterada a data para a realização da assembleia geral extraordinária previamente agendada para o dia 16-01-2016.
Assim, fica marcada a data da Assembleia Geral Extraordinária da ANUSA – Associação Nacional do Comércio e Valorização do Bem Usado, a realizar no dia 23 de janeiro de 2016, pelas 15:00, na sala Estremoz do Hotel D. Inês em Coimbra, sito na Rua Abel Dias Urbano, 12 – 3000-001 Coimbra-Portugal. Conforme convocatória (que pode ser descarregada aqui ANUSA – Convocatória Assembleia 23-01-2016).
Eleições para os orgãos sociais – As listas para os diferentes órgãos poderão ser autónomas ou agregadas em lista única. Dada a ausência de candidaturas que permitam completar listas para a mesa da Assembleia e para o Conselho Fiscal ficarão estas em aberto até à realização da Assembleia. (Pode descarregar o aviso eleitoral aqui Aviso apresentação listas)
Recorda-se da necessidade de cumprimento das formalidades e prazos estatutários e legais, pelo que se apela a todos os interessados em aderir à associação e participar e que ainda não o tenham feito, que se inscrevam atempadamente preenchendo a remetendo para geral.anusa@gmail.com a proposta de adesão e demais requisitos, que poderá encontrar neste site.
A Direcção

Assembleia Geral

Leva-se ao conhecimento dos Senhores Associados de que, no próximo dia 16 de Janeiro de 2016, irá decorrer uma Assembleia Geral Extraordinária.

O local, confomre os Estatutos será divulgado até dez dias antes da realização da Assembleia.

A ordem de trabalhos é a que consta na convocatória, que poderá ser consultada aqui-   Convocatáoria assembleia 16-01-2016.

Mais se informa que está aberto prazo para apresentação de listas aos orgãos sociais da ANUSA, conforme aviso que poderá ser consultado aqui – Aviso apresentação listas.

Reunião de Interesse Geral

No próximo dia 5 de Dezembro de 2015, pelas 15h00, vai realizar-se uma reunião de interesse geral a todos os comerciantes de bens usados.

O local é o HOTEL D. INÊS, em Coimbra,

A ordem de trabalhos é:

1 – Debate, esclarecimentos e partilha de informação atualizada sobre a situação do setor;
2 – Inscrição de associados;
3 – Esclarecimentos sobre os próximos passos da associação;
4 – Esclarecimentos e debate sobre a finalidade e o âmbito da associação;
5 – Outros assuntos.

Participe! só com a sua presença poderemos enriquecer o debate e dar força ao setor.